
Plano de saúde negou Kadcyla, Perjeta ou Olaparibe para câncer de mama?
A negativa pode ser questionada quando há prescrição médica, urgência no tratamento e indicação clínica fundamentada.
Entenda quais documentos reunir e como avaliar o seu caso com segurança.
DIREITO DA SAÚDE | MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO
Se você está vivendo uma destas situações, você está no lugar certo
Se você se identifica com alguma das situações abaixo, esta página foi pensada para você. Veja como podemos ajudar.
🔸 Plano está demorando, exigindo documentos ou junta médica
O plano está demorando para responder, exigindo junta médica ou documentos infindáveis enquanto o próximo ciclo do tratamento se aproxima.
🔸 Plano autorizou parcialmente ou não cobre a dose prescrita
A operadora liberou apenas parte do tratamento, não cobre a dose ou a frequência indicada pelo médico ou oferece uma alternativa que o oncologista não considera adequada.
🔸 Medicamento negado por estar “fora do rol da ANS” ou ser “experimental”
Recebeu prescrição de Kadcyla®, Perjeta® ou Olaparibe (Lynparza®) e o plano negou cobertura. Essa negação é abusiva e pode ser revertida judicialmente.
Por que a negativa do plano é, na maioria dos casos, abusiva
Existem três marcos jurídicos que protegem você. Conhecer cada um aumenta a chance de reverter a negativa rapidamente.
STF — ADI 7.265
O Supremo Tribunal Federal definiu cinco critérios que, quando atendidos, obrigam o plano a cobrir medicamento mesmo fora do rol da ANS. Kadcyla, Perjeta e Olaparibe costumam atender todos: registro ANVISA, prescrição médica fundamentada, evidência científica de alto nível, ausência de alternativa adequada no rol e custo proporcional ao resultado clínico.
STJ — Súmula 469 e Tema 1.069
O Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente aos planos de saúde e o rol da ANS é exemplificativo, não taxativo. A operadora não pode negar tratamento apenas alegando que ele está fora do rol.
É abusiva a negativa de cobertura sob alegativa de tratamento experimental ou fora do rol quando há indicação médica fundamentada e o medicamento tem registro na ANVISA. Esta é a súmula mais aplicada nos casos de SP capital.
TJSP — Súmula 102
Como o Nakao Advocacia conduz o seu caso
Um processo organizado, com prazos e etapas claras. Você sabe a cada momento onde o seu caso está.
Etapa 2 — Pedido administrativo e NIP na ANS (dias 3–7)
Protocolamos pedido administrativo formal com base técnica reforçada e, em paralelo, abrimos uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) na ANS. Em parte significativa dos casos, a operadora reverte a negativa nesta fase.
Etapa 3 — Ação judicial, liminar e cumprimento (dias 7–30)
Se a negativa persistir, distribuímos a ação com pedido de tutela de urgência. Em SP, a maioria das liminares em casos oncológicos costuma ser deferida entre 5 e 20 dias da distribuição. Acompanhamos o cumprimento até o medicamento ser liberado.
Os prazos mencionados são referenciais. Resultados dependem das circunstâncias específicas de cada caso.
Etapa 1 — Análise inicial (dias 1–2)
Você nos envia a prescrição, a negativa do plano e os exames principais. Avaliamos a viabilidade da ação e definimos a estratégia.
Por que famílias escolhem o Nakao Advocacia
Diferenciais que importam quando o tempo do tratamento aperta.
Resposta rápida no WhatsApp
Sabemos que tempo é crítico no tratamento oncológico. Por isso, priorizamos retornos rápidos pelo WhatsApp em horário comercial para não atrasar o próximo ciclo.
Acompanhamento próximo da família
Você e sua família não ficam perdidos no processo. Explicamos cada etapa em linguagem clara e mantemos contato próximo durante todo o caso.
Especialização exclusiva em direito à saúde
Atuamos há anos exclusivamente com direito à saúde. Conhecemos a fundo as teses, os entendimentos do TJSP e os argumentos das operadoras de plano de saúde.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora para o plano ser obrigado a liberar o medicamento?
Os prazos variam conforme a documentação apresentada, o juízo competente e as circunstâncias do seu caso. Em situações oncológicas, a lei prevê a possibilidade de tutela de urgência, que permite ao Judiciário analisar o pedido em caráter prioritário. Não existe garantia de prazo ou de resultado, e cada caso é analisado individualmente em suas particularidades.
Quanto custam os honorários?
Os honorários seguem a Tabela de Honorários da OAB/SP e são definidos individualmente conforme a complexidade do caso, considerando documentação, etapas previstas e nível de atuação técnica necessária. Apresentamos a proposta detalhada e transparente na reunião inicial, e você só assina após estar totalmente confortável com cada cláusula. Por orientação ética da OAB, não divulgamos valores publicamente.
Preciso ir presencialmente ao escritório?
Não. Atendemos pacientes em São Paulo e em outros estados de forma 100% remota. Toda a documentação pode ser enviada por WhatsApp ou e-mail. As reuniões iniciais e o acompanhamento do processo podem ser feitos por videochamada. Caso você prefira atendimento presencial em São Paulo, também é possível.
E se a negativa do plano foi verbal e não tenho nada por escrito?
Esse é um problema comum. A operadora é obrigada por norma da ANS (RN 395/2016) a fornecer a negativa por escrito e com fundamentação, mas muitas vezes resiste em fazê-lo. Na primeira reunião, orientamos você sobre como formalizar o pedido por canais que geram protocolo. Em paralelo, podemos protocolar a NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) junto à ANS, que costuma forçar a operadora a se manifestar formalmente em poucos dias úteis.
Meu plano é empresarial. Isso muda a estratégia?
Plano empresarial tem as mesmas obrigações de cobertura que plano individual quanto a medicamentos prescritos. A jurisprudência do STJ é estável nesse ponto. A única diferença prática é que algumas etapas administrativas podem envolver o RH da empresa contratante. Isso não altera a viabilidade da ação judicial.
Posso pedir o medicamento pelo SUS ao mesmo tempo?
Sim, são caminhos paralelos e legítimos. O SUS tem o Trastuzumabe incorporado em alguns protocolos do PCDT de câncer de mama, e há discussões em curso sobre outros medicamentos. Avaliamos na reunião inicial se faz sentido buscar o SUS em paralelo, considerando o tempo de resposta do sistema público e a urgência do seu tratamento. Cada caso exige análise específica.
Meu oncologista vai precisar fazer algum laudo específico?
Sim, e este é um dos pontos mais importantes do processo. O laudo do oncologista assistente precisa atender a critérios técnicos descritos na ADI 7.265 do STF:
identificação clara do medicamento, posologia, justificativa de imprescindibilidade clínica, ausência de alternativa terapêutica adequada no rol da ANS e fundamentação em medicina baseada em evidências. Orientamos você e o seu médico sobre exatamente o que o laudo deve conter, e disponibilizamos um modelo de referência para facilitar a elaboração.
E se eu já contratei outro advogado?
Recomendamos esgotar a relação com o advogado atual antes de buscar segunda opinião. Mas se você sente que não há especialização suficiente em direito à saúde, ou se a comunicação não está fluindo, podemos analisar o caso e indicar caminhos. A troca de patrono é decisão sua e deve ser feita com responsabilidade, considerando prazos processuais em curso.
E se a Justiça negar a liminar? O que acontece?
Cabem recursos, incluindo agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça. Em São Paulo, o TJSP tem produção jurisprudencial relevante sobre cobertura de medicamentos oncológicos, ancorada na Súmula 102 e nos critérios fixados pela ADI 7.265 do STF. Ainda que a liminar não saia em primeira instância, há caminhos no Tribunal, e o acompanhamento processual segue. O escritório explica toda a estratégia de recursos antes de você assinar o contrato.
Quais documentos eu preciso reunir antes da primeira reunião?
O ideal é ter em mãos: prescrição médica do medicamento, laudo do oncologista (mesmo que ainda não esteja no padrão completo, qualquer laudo já ajuda), exames recentes (anatomopatológico, imuno-histoquímica, marcadores como HER2 e BRCA), carteirinha do plano de saúde, e qualquer documento que comprove a negativa (carta, e-mail, captura de tela do portal, protocolo de atendimento). Se faltar algo, orientamos como obter na própria reunião.
O que dizem as famílias que atendemos
Relatos de quem passou pela mesma situação e nos procurou para entender seus direitos. Identidades preservadas conforme as normas da OAB.
Passei semanas tentando entender o que fazer depois que o plano negou o Kadcyla. Liguei no escritório, conversei com o Dr. Arthur, e pela primeira vez além de ouvir, senti que estavam levando a situação a sério. A atenção que recebi fez toda a diferença no meu processo.
R.S. — São Paulo/SP
Quando o plano negou o Perjeta da minha mãe, eu não sabia por onde começar. O escritório explicou tudo com muita clareza: quais documentos levantar, o que podia ser feito, quais eram os caminhos. Me senti amparada num momento em que eu estava completamente perdida.
C.M. — São Paulo/SP
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